CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SALÁRIO DE ALLYSON
A partir de novembro de 2024, o salário do EMPREGADO 1, Allyson, será ajustado para o valor de R$ 1.330,80 (mil trezentos e trinta reais e oitenta centavos) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFÍCIOS DE ALLYSON
O EMPREGADO 1 terá direito aos seguintes benefícios mensais:
* Vale-alimentação no valor de R$ 520,56.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RETROATIVO DE ALLYSON
O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO 1 os seguintes valores retroativos:
* R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais) referentes às diferenças salariais de períodos anteriores ( janeiro a outubro) ;
* R$ 6.374,40 ( seis mil e trezentos e setenta e 4 reais e quarenta centavos) ;
* R$ 5.205,58 (cinco mil e duzentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos) referentes ao vale-alimentação.
O valor total do retroativo de Allyson será de R$ 16.829,98 (dezesseis mil e oitocentos e vinte nove reais e noventa e oito centavos), sendo acordado o pagamento de 50% deste valor, ou seja, R$ 8.415,00 (oito mil e quatrocentos e quinze reais) em cinco parcelas iguais de R$ 1.683,00 cada, a vencer a primeira dia 05 de dezembro de 2024 e assim sucessivamente até 05 de abril de 2025, na seguinte conta bancária _____________________.
CLÁUSULA QUARTA – DO SALÁRIO DE NICHOLAS
A partir de novembro de 2024, o salário do EMPREGADO 2, Nicholas, será ajustado para o valor de R$ 1.997,54 (mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS BENEFÍCIOS DE NICHOLAS
O EMPREGADO 2 terá direito aos seguintes benefícios mensais:
* Vale-refeição no valor de R$ 637,44;
* Vale-alimentação no valor de R$ 520,56.
CLÁUSULA SEXTA – DO RETROATIVO DE NICHOLAS
O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO 2 os seguintes valores retroativos:
* R$ 6.799,80 (seis mil setecentos e trinta e noventa e nove reais e oitenta centavos) referentes às diferenças salariais de períodos anteriores ( janeiro a outubro);
* R$ 6.374,40 ( seis mil e trezentos e setenta e 4 reais e quarenta centavos) ;
* R$ 5.205,58 (cinco mil e duzentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos) referentes ao vale-alimentação.
O valor total do retroativo de Nicholas será de R$ 18.379,78 (dezoito mil e trezentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), sendo acordado o pagamento de 50% deste valor, ou seja, R$ 9.189,89 (nove mil e cento e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), em cinco parcelas iguais de R$ 1.837,97 cada, a vencer a primeira dia 05 de dezembro de 2024 e assim sucessivamente até 05 de abril de 2025, na seguinte conta bancária.