OBJETIVO E VIGÊNCIA
Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 03 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, porem temos que ter confiança e fé que iremos juntos vencer todos estes obstaculos, para mantermos os posto de trabalho ativos. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a PSA NILO LAB OPTICO LTDA, firmam um ACORDO COLETIVO TRABALHO de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro 2024, com a data-base da categoria em 01º março.
REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL
☞ REAJUSTE - 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento), para empregados com salário base até R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais), aplicáveis sobre o salário de março de 2022.
☞ Para os empregados com salário base acima de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais), será concedido um reajuste salarial fixo no valor de R$ 551,38 (quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) em 1º de março de 2023, respeitando a proporcionalidade de admissão, conforme tabela definida nesta cláusula.
☞ O reajuste ora previsto será devido a partir de 1º de março de 2023.;
☞ PISO - Fica estipulado o seguinte piso salarial para os empregados: R$ 1.508,07 (um mil e quinhentos e oito reais e sete centavos), a partir de 1 de março de 2023.
HORA EXTRAS
☞ HORAS EXTRAS – As horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 80% (oitenta por cento), sobre o valor da hora normal e quando prestadas em dias de repouso semanal, feriados ou dias já compensados com adicional de 100% (cem por cento).
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ABONOS DE FALTAS
☞ A PSA abonará as seguintes ausências ao trabalho, sem prejuízo do salário:
☞ meio expediente, durante o funcionamento dos estabelecimentos bancários, para o recebimento do abono ou quota referente ao PIS, quando o horário normal de trabalho não permitir que isso seja feito. A PSA ficará desobrigada da concessão acima caso efetue diretamente aos seus empregados o pagamento do referido benefício;
☞ um dia de trabalho para cada internação hospitalar do cônjuge ou filhos, desde que comprovado o internamento; e
☞ um dia por ano, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário, de até 10 (dez) anos de idade, mediante comprovação no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
FERIADOS/ COMPENSAÇÃO
☞ FERIADOS – Na ocorrência de feriados nos dias de terças-feiras a quintas-feiras, a PSA poderá movê-los para as segundas-feiras e sextas-feiras, respectivamente, compensando as horas correspondentes aos dias alterados. A eventual troca dos feriados tem o objetivo de proporcionar maior descanso contínuo aos empregados. A PSA deverá comunicar aos empregados a troca dos feriados, preferencialmente, até a sexta-feira da semana anterior.
☞ As partes concordam com o possível trabalho em dia de feriado e/ou dia previsto para compensação, fixando o adicional de horas extras de 100% (cem por cento) na remuneração das horas trabalhadas nestes dias.
☞ COMPENSAÇÃO – A PSA poderá estabelecer programas de compensação de dias úteis intercalados entre Domingos e Feriados ou entre fins de semana ou carnaval, ou outros, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado, devendo comunicar ao Sindicato as condições acordadas com seus empregados com antecedência mínima de 03 (três) dias de sua implantação.
☞ A PSA poderá adotar regime de jornadas compensadas de forma a suprir o trabalho aos Sábados, com correspondente acréscimo de jornada nos demais dias da semana, sem que seja devido, neste caso, o adicional por horas extraordinárias. Serão também consideradas como compensadas, não sujeitas a adicionais salariais, as horas acrescidas em um ou mais dias da semana, desde que haja a correspondente diminuição nos dias da mesma semana, nos termos desta cláusula. Fica proibido o trabalho em domingos e feriados, para a realização da compensação dos dias úteis prevista nesta cláusula.
☞ Ao adotar o regime de compensação supracitado, quando o sábado compensado coincidir com feriado, as horas de compensação, durante a semana não serão consideradas como horas extras. Em contrapartida, quando houver um feriado no período de segunda a sexta-feira, este será pago com base na jornada diária, incluídas as horas de compensação.
GARANTIAS DE EMPREGO
☞ Asseguram-se aos empregados da PSA abrangidos por este ACT, as seguintes garantias de emprego:
☞ 30 (trinta) dias, após o retorno do empregado que permanecer afastado, em decorrência de doença, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
☞ para os empregados com mais de 07 (sete) anos de tempo de serviço contínuos na PSA, para os quais faltem 01 (um) ano para cumprimento de todos os requisitos necessários para aposentadoria (idade ou tempo de contribuição) de acordo com a legislação vigente, assegura-se o direito de não serem dispensados. Cumpridos todos os requisitos, caso o empregado não se aposente, cessa a obrigação para a PSA de mantê-lo no emprego. Para tanto, o empregado deverá comunicar a PSA por escrito a respeito desta condição, durante o prazo de vigência do contrato de trabalho;
☞ 30 (trinta) dias para a gestante, contados do seu retorno ao trabalho, após o gozo de auxílio maternidade;
☞ o empregado que sofrer acidente do trabalho e for afastado pela Previdência Social por período superior 15 (quinze) dias, ao retornar, terá garantia de emprego ou de salários durante 12 (doze) meses, nos termos do art. 118 da Lei de Benefícios da Previdência Social, (Lei 8.213 de 24/07/91); e
☞ Garantia ao empregado que se tornar pai: A PSA garante a permanência no emprego, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data do nascimento do filho, ao empregado que se tornar pai.
DO AUXÍLO CRECHE
☞ A PSA, reembolsará mensalmente, a partir do mês de março de 2023, aos seus empregados, para cada filho com idade de até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) das despesas realizadas e devidamente comprovadas, mensalmente, com creches ou instituições análogas, limitado ao valor total de R$ 301,61 (trezentos e um reais e sessenta e um centavos). Este valor não será cumulativo, nem retroativo.
☞ Quando ambos os pais forem empregados da PSA Nilo, o benefício não será cumulativo, devendo ser acordado, por escrito, qual deles irá usufruir do auxílio.
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JORNADAS DE TRABALHO E INTERVALO INTRAJORNADA
☞ A jornada normal de trabalho será de até 44 horas semanais. Os empregados poderão ser transferidos de turno e jornada em decorrência de redução ou supressão da necessidade de trabalho ou quando houver a transferência por interesse do empregado (motivos particulares) ou da empresa.
☞ INTERVALO INTRAJORNADA – A PSA NILO poderá instituir o intervalo intrajornada reduzido, respeitando o limite mínimo de trinta minutos diários. Os 30 (trinta) minutos suprimidos deverão ser compensados no final da jornada de trabalho diária, saindo assim 30 (trinta) minutos antes do horário normal, ou ainda ser objeto de compensação para pontes em feriados, nos termos do inciso III do art. 611-A da CLT.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
☞ A PSA concederá aos seus empregados abrangidos por este ACT auxílio refeição e/ou auxílio-alimentação no valor de R$ 18,00 (dezoito reais), a partir de 01 de abril de 2023, por dia efetivamente trabalhado (jornada de 8 horas), sob a forma de cartão refeição ou cartão alimentação fornecido por empresa vinculada ao PAT, de sua livre escolha.
☞ O valor de auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação no valor de R$ 18,00 (dezoito reais), será por dia de trabalho, considerando uma jornada diária de 8 (oito) horas.
☞ Para os empregados da PSA que desempenhem jornada de trabalho diária de 06(seis) horas, o valor de auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação será de apenas R$14,00 (quatorze reais) por dia de trabalho.
☞ Tal parcela possui natureza indenizatória, não exercendo papel de salário, não sendo devida nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo ser paga no 1º dia útil de cada mês. O valor do desconto da parte do empregado será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do benefício.
REGIME DE BANCO DE HORAS
☞ O acréscimo de salário dos empregados da PSA abrangidos por este ACT correspondente às horas suplementares trabalhadas será dispensado, quando o excesso de horas de 01 (um) dia for compensando pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, à soma das jornadas de trabalho ajustadas com o empregado.
☞ DO DESLIGAMENTO. Considera-se “débito” horas a favor da empresa e “crédito” as horas a favor do empregado. Na hipótese de o empregado solicitar demissão antes do fechamento do período de 180 (cento e oitenta) dias, ou demissão por justa causa, será contabilizado o total de horas trabalhadas e o total de horas compensadas. Se houver débito de horas do empregado para com a PSA, as horas não trabalhadas serão descontadas das verbas que o empregado tiver na rescisão. No entanto se houver crédito a favor do empregado, as horas não compensadas serão computadas e remuneradas com o adicional de horas extras devido (100%). Havendo rescisão imotivada (sem justa causa) do contrato de trabalho do empregado por iniciativa da PSA, antes do fechamento do período de 180 (cento e oitenta) dias, será contabilizado o total de horas trabalhadas e o total de horas compensadas. Se houver débito de horas do empregado para com a empresa, as horas não trabalhadas pelo empregado serão abonadas e não serão descontadas das verbas rescisórias eventualmente devidas ao empregado. Se, por outro lado, houver crédito a favor do empregado, as horas não compensadas serão computadas e remuneradas com o adicional de horas extras devido (80%).
☞A compensação deverá ser completada no período máximo de 180 dias (cento e oitenta) dias úteis, iniciando-se a partir de então um novo período de apuração. No caso de haver crédito no final dos 180 dias úteis, a empresa se obrigada a quitar de imediato as horas trabalhadas, com adicional de 100% (cem por cento). Se houver débito de horas do empregado para com a empresa, as horas não trabalhadas serão descontadas em folha. Será realizada a marcação do ponto no horário de entrada e saída do empregado na PSA, bem como na entrada e saída para o intervalo de refeição. A PSA poderá reduzir o intervalo de refeição para 30 (trinta minutos), por mera liberalidade, ficando esse horário definido por período indeterminado, refletindo na saída antecipada equivalente à redução do intervalo. Para fins deste ACT, a jornada normal de trabalho e/ou duração semanal normal de trabalho do empregado serão aquelas estabelecidas no Contrato de Trabalho. Os atrasos e as saídas autorizadas pelo superior hierárquico do empregado antes da sua jornada normal de trabalho e/ou duração semanal normal de trabalho estabelecida(s) no Contrato de Trabalho deverão ser refletidos no controle de ponto do empregado envolvido no Banco de Horas.
☞ DA MUDANÇA DE CARGO. A mudança de cargo do empregado que implique na não sujeição do mesmo ao controle de horário de trabalho, nos termos do artigo 62, I ou II, da Consolidação das Leis do Trabalho, resultará na imediata exclusão do empregado do sistema de Banco de Horas. Na hipótese de, na data da alteração de cargo referida nesta Cláusula, existirem débitos do empregado no Banco de Horas, as horas não trabalhadas pelo empregado serão abonadas pela PSA. Na hipótese de, na data da alteração de cargo referida nesta Cláusula, houver crédito a favor do empregado, as horas creditadas no Banco de Horas e não compensadas pelo empregado até a data da alteração do seu cargo serão computadas e remuneradas com o adicional de horas extras devido (100%), sendo certo que, neste caso, o cálculo das horas extras a serem pagas pela PSA ao empregado será realizado com base no salário nominal vigente do empregado antes da alteração do seu cargo.
☞ DA JORNADA DIÁRIA E DURAÇÃO. Fica estabelecido que: (a) nos cálculos de compensação, cada hora trabalhada em prorrogação de jornada de trabalho será computada como 01:00 hora de liberação; (b) a compensação deverá ser realizada no período máximo de 180 (cento e oitenta) dias; (c) no caso de haver crédito ao final do período de 180 (cento e oitenta) dias, a PSA se obriga a quitar, de imediato, as horas extras trabalhadas pelo empregado, com o adicional de 100%; e (d) será realizada a marcação do ponto no horário de entrada e saída do empregado na PSA, bem como na entrada e saída para o intervalo de refeição. A PSA poderá reduzir o intervalo de refeição para 42 (quarenta e dois minutos), por mera liberalidade, ficando esse horário definido por período indeterminado, refletindo na saída antecipada equivalente à redução do intervalo. Para fins deste ACT, a jornada normal de trabalho e/ou duração semanal normal de trabalho do empregado serão aquelas estabelecidas no Contrato de Trabalho. Os atrasos e as saídas autorizadas pelo superior hierárquico do empregado antes da sua jornada normal de trabalho e/ou duração semanal normal de trabalho estabelecida(s) no Contrato de Trabalho deverão ser refletidos no controle de ponto do empregado envolvido no Banco de Horas.
☞ DA PRORROGAÇÃO) Salvo as exceções previstas no artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo os picos de trabalho acordados entre o empregado e o seu superior hierárquico de acordo com o planejamento do Departamento a que pertencer, a prorrogação da jornada não poderá ultrapassar e exceder 02 (duas) horas diárias, bem como a jornada diária de trabalho não poderá ter duração superior a 10 (dez) horas.
☞ Os limites diários de jornada previstos nesta Cláusula não poderão ser ultrapassados salvo em decorrência de eventos de força-maior ou trabalhos inadiáveis devidamente comprovados pela PSA, sendo que tais horas extras trabalhadas nestas circunstâncias deverão ser remuneradas pela PSA com o correspondente adicional de horas extraordinárias e não poderão ser superiores a 02 (duas) horas extras de trabalho diárias, de acordo com a legislação vigente.
☞ DA FINALIDADE. A presente cláusula tem a finalidade de reger as condições de trabalho para instituição do regime de compensação de horas de trabalho, doravante denominado “Banco de Horas”, na forma do artigo 59, parágrafos 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, c/c com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, e deverá abranger todos os trabalhadores de um ou mais setores ou departamentos da PSA.
☞ DO TRABALHO EM DIAS DE FERIADOS. As horas de repouso motivadas por feriados civis ou religiosos previstos em lei, não poderão ser compensadas com o objetivo de complementação da jornada semanal normal. As horas extraordinárias laboradas aos domingos e feriados serão pagas com o correspondente adicional de horas extraordinárias vigente.
☞ DO SISTEMA DE CONTROLE DE HORAS. O regime de Banco de Horas poderá ser aplicado tanto para a antecipação de horas de trabalho, com liberação posterior, quanto para liberação de horas com reposição posterior. A PSA se obriga a instituir sistema de controle individual das horas trabalhadas no sistema de Banco de Horas e a emitir mensalmente aos empregados a totalização das horas a fim de comprovação da compensação.
☞ DO FUNCIONAMENTO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO. Fica acordado que o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro será encerrado no máximo até as 18:00 horas a fim de que os empregados possam participar com seus familiares dos festejos de natal e fim de ano.
CORTESIA DE LENTES
☞ A PSA se compromete a fornecer aos seus empregados abrangidos por este ACT, a partir de 01 de março de 2023 e enquanto permanecer vigente este ACT, de acordo com as suas políticas internas, 01 (um) par de lentes, mediante apresentação do exame de vista.
SEGURO DE VIDA
☞ Aos empregados da PSA abrangidos por este ACT será concedido, um seguro de vida em grupo, sem coparticipação do empregado.
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DA INSTITUIÇÃO DE RESULTADO - PPR
☞ Fica desde já estabelecido e autorizado pelo sindicato signatário, que a PSA Nilo, poderá a qualquer tempo, dentro da vigência do presente instrumento negocial, implementar Programa de Participação nos Resultados, nos termos da lei 10.101/00, sem a necessidade de novo acordo coletivo específico para tal, desde que os termos e condições do PPR sejam debatidos e aprovados diretamente por meio de assembleia de trabalhadores, convocada para esse fim, aprovada por maioria absoluta, mediante registro e identificação em ata.
☞ Do instrumento decorrente da negociação deverá constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, entre outros.
☞ Ao final, o instrumento e ata de aprovação deverão ser encaminhadas ao sindicato profissional, para fins de arquivo, na forma do §2º, art. 2º da Lei 11.101/00.
☞ Os tramites para alteração e revisão do programa, seguiram, na vigência do presente acordo coletivo, as mesmas regras aqui estabelecidas. .
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL
☞ A empresa descontará dos empregados ativos na data da assinatura deste acordo, representados pelo sindicato profissional, como mera intermediária, uma Contribuição Negocial no valor correspondente a R$ 19,00 (dezenove reais) por empregado referente a data base de março de 2023.
☞ O desconto será de 02 (duas) parcelas iguais da seguinte forma:
☞ R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) no mês de JUNHO/2023;
☞ R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) no mês de AGOSTO/2023.
☞ Os trabalhadores da empresa PSA NILO, poderão solicitar a isenção do desconto através do link da empresa de beneficios SINDCALCARD https://assistencia.sindicalcard.com.br ou realizar a oposição mediante correspondência INDIVIDUAL, escrita de próprio punho, com AR (Aviso de Recebimento), enviada pelos correios ao sindicato profissional no prazo de 08 a 17 de MAIO de 2023.
☞ Os empregados associados ao sindicato profissional serão isentos da taxa negocial.
EMPREGADOS FUTUROS
☞ Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.
ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO
☞ Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL de VOTAÇÃO (no dia 05/05/2023, a partir das 08h00 com termino às 15h00 através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.
A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.
Agradecemos a todos pela compreensão e dedicação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2023.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente