OBJETIVO E VIGÊNCIA
Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 03 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, porem temos que ter confiança e fé que iremos juntos vencer todos estes obstáculos, para mantermos os posto de trabalho ativos. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a CMA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTIC0S AUTOMOTIVOS LTDA, firmam um ACORDO COLETIVO TRABALHO de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro 2024, com a data-base da categoria em 01º março.
REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL
REAJUSTE - de 5,47% (100% POR CENTO DO INPC), nos salários dos empregados até R$ 9.000,00 – Salário acima de R$ 9.000,00 reajuste fixo de R$ 492,30 a partir de 01 de março de 2023.
PISO - salarial mínimo será de R$1.449,64.
ADIANTAMENTO SALARIAL – ISONOMIA SALARIAL
ADIANTAMENTO - A empresa concederá aos seus empregados um adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário básico.
ISONOMIA SALARIAL - Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a 30 DIAS consecutivos, em caráter definitivo, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído.
HORA EXTRAS E LANCHE
HORAS EXTRA - As horas extras realizadas acima da jornada, serão remuneradas com adicional de 70% e as horas realizadas em dias compensados, domingos, feriados municipais, estaduais, federais com o adicional de 100%.
LANCHE - Caso a empresa que não forneça refeições ou lanches, na ocorrência de horas-extras, além de 01 (uma) hora por dia, fica obrigada ao fornecimento de um lanche aos empregados nos dias em que ocorrer a prestação dessas horas-extras.
FALTAS E HORAS ABONADAS
A empresa abonará as seguintes ausências ao trabalho, sem prejuízo do salário:
Previstas no artigo 473 da CLT;
01 Dia para recebimento de abono ou cota referente ao PIS
Pagamento do PIS pelo acordo da CEF ficando desobrigada de conceder abono ou faltas;
FERIADOS, COMPENSAÇÃO e FÉRIAS
FERIADOS – Na ocorrência de feriados nos dias de terças-feiras a quintas-feiras, a empresa acordante poderá movê-los para as segundas-feiras e sextas-feiras, respectivamente, compensando as horas correspondentes aos dias alterados;
COMPENSAÇÃO - A Empresa poderá estabelecer programas de compensação de dias úteis intercalados entre domingos e feriados, ou entre fins de semana ou carnaval, ou outros, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado;
FÉRIAS – podendo ser em 03 períodos de 10 dias.
LICENÇA PARA CASAMENTO
LICENÇA PARA CASAMENTO - A licença para casamento prevista no inciso II do art. 473 da CLT passa a ser de 04 (quatro) dias consecutivos.
LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE - A empresa concederá licença remunerada à empregada adotante nos temos do art. 392-A, da CLT, incluído pela Lei 10.421, de 16/04/2002
GARANTIAS DE EMPREGO
Asseguram-se aos empregados abrangidos pelo presente acordo, as seguintes garantias de emprego e/ou salários:
AFASTAMENTO POR DOENÇA – 60 (sessenta) dias, após o retorno do (a) empregado (a) que permanecer afastado da empresa, em decorrência de qualquer doença, por período superior a 60 (sessenta) dias;
RETORNO DO SERVIÇO MILITAR – 60 (sessenta) dias, após receber baixa do serviço militar obrigatório
APÓS O GOZO DO AUXÍLIO MATERNIDADE – Fica vedada a dispensa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 60 (sessenta) dias após a cessação da licença maternidade
PARA OS EMPREGADOS (AS) QUE ESTIVEREM PRÓXIMOS DA APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA – Para os empregados, com mais de 07 (sete) anos de tempo de serviços contínuos na empresa e para os quais faltem 02 (dois) anos para adquirirem direito à aposentadoria
GARANTIA DE EMPREGO E SALÁRIO PARA O ACIDENTADO – O empregado que sofrer acidente do trabalho e for afastado pela Previdência Social por período superior 15 (quinze) dias, ao retornar, terá garantia de emprego ou de salários durante 12 (doze) meses;
GARANTIA AO EMPREGADO QUE SE TORNAR PAI - A Empresa garante a permanência no emprego, pelo período de 60 dias, contados da data do nascimento do filho, ao empregado que se tornar pai.
ADICIONAL NOTURNO
25% (vinte e cinco) entre 22 às 05 horas.
ESCALAS DE TRABALHO
A empresa poderá adotar as seguintes escalas:
ESCALA 12X36;
ESCALA 4x4.
ESCALA 4X1
ESCALA 4X2
REGIME DE BANCO DE HORAS
A empresa poderá adotar o regime de banco de horas de até 12 meses.
No ato rescisório, havendo horas/débito do empregado, estas serão perdoadas, vedada a exigência de pagamento;
- Havendo horas/crédito do empregado, estas serão quitadas acrescidas do percentual de 70% ou 100% (cem por cento);
Não poderá haver trabalho, para efeito do Banco de Horas, em dias de descansos semanais remunerados e feriados.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL
Fica instituída e considera-se válida a cota negocial, referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, expressamente fixada neste Acordo Coletivo de Trabalho. A empresa descontará do salário básico dos trabalhadores, observado o disposto no item 2, a título de desconto assistencial, contribuição para custeio e manutenção das atividades do Sindicato Profissional, no valor equivalente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do salário nominal em 30 de AGOSTO de 2023 e de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do salário nominal em 30 de OUTUBRO de 2023, limitado a R$ 96,00 no ano, conforme autorização em assembleia virtual realizada no dia 21 de MARÇO de 2023 para qual foram convocados os associados e os não associados ao Sindicato Profissional
Trabalhador associado ao sindicato será isento da contribuição.
EMPREGADOS FUTUROS
Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
O valor máximo a ser pago aos empregados equivale a R$ 833,98, para cada empregado, respeitando a proporcionalidade dos meses trabalhados e ao alcance das metas contratadas.
Será pago em 2 (duas) parcelas iguais sendo 60% em junho de 2023 e os outros 40% em janeiro de 2024 (Com base ao atingimento de metas);
A empresa descontará do salário básico dos trabalhadores, a título de taxa negocial, contribuição para custeio e manutenção das atividades do Sindicato Profissional, no valor equivalente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do pagamento a que o empregado fizer jus em 30 de Junho de 2023 e de 1,5% (um meio por cento) sobre o prêmio a que o empregado fizer jus em 31 de Janeiro de 2024, conforme autorização em assembleia virtual realizada no dia 21 de MARÇO de 2023 para qual foram convocados os associados e os não associados ao Sindicato Profissional;
Trabalhador associado ao sindicato será isento da contribuição
CRECHE
Nos casos de reembolso das despesas que a empregada tiver com a creche/berçário para seus filhos, fica acordado que ele terá duração de até os 12 (doze) meses de idade da criança, reembolso esse que terá o limite de R$ 194,94 (cento e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos) por mês.
BENEFÍCIOS
Todos os demais benefícios garantidos.
Convênio farmácia;
Plano Médico;
Plano odontológico;
Gympass;
E demais cláusulas do ACT.
ASSEMBLEIA DE VOTAÇÃO VIRTUAL
Para isso, será realizado uma assembleia DE VOTAÇÃO VIRTUAL (no dia 21/03/2023, a partir das 07h00 com término às 16h00), através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.
A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.
Belo Horizonte, 18 de março de 2023.
Atenciosamente,
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente