Belo Horizonte, 21 de março de 2023.
OBJETIVO E VIGÊNCIA
Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 03 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, porem temos que ter confiança e fé que iremos juntos vencer todos estes obstáculos, para mantermos os posto de trabalho ativos. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a empresa FARMAX S.A, firmam um ACORDO COLETIVO TRABALHO de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro 2024 para o ano 2022/2023 com a data-base da categoria em 01º março.
REAJUSTE SALARIAL, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E PISO SALARIAL
Aumento de 4,50% nos salários dos empregados.
Vale alimentação passará para R$ 500,00.
Piso salarial mínimo será de R$ 1.438,91
A empresa poderá compensar antecipações, compensações da ACT 2023, aumentos ou reajustes espontâneos, que tenha concedido a partir de 01/03/2022 até 28/02/2023, exceto os decorrentes de promoções, méritos, término de aprendizado, transferência ou equiparação salarial determinada por sentença.
ADIANTAMENTO SALARIAL - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Possibilidade de antecipação salarial de 10%, 20%, 30% e 40%. - Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a 30 DIAS consecutivos, mesmo quando eventuais, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído.
HORA EXTRAS E LANCHE
As horas extras realizadas de segunda a sexta-feira, serão remuneradas com adicional de 90% e as horas realizadas em sábados compensados, domingos, feriados municipais, estaduais, federais com o adicional de 100%.
A empresa beneficiará o empregado com o fornecimento do lanche/café antes de sua jornada de trabalho.
MARCAÇÃO DE PONTO E HORÁRIO DE REFEIÇÃO
Não haverá necessidade do empregado registrar o ponto no início e término do intervalo de descanso ou refeição. Caso o empregado precise se ausentar do recinto da empresa para fins pessoais que extrapole o intervalo, deverá preencher e assinar o formulário, descrevendo a ocorrência.
FALTAS E HORAS ABONADAS
A empresa abonará as seguintes ausências ao trabalho, sem prejuízo do salário:
Previstas no artigo 473 da CLT;
Sem prejuízo, meio expediente para abono ou cota referente ao PIS
Pagamento do PIS pelo acordo da CEF ficando desobrigada de conceder abono ou faltas;
5 Dias de trabalho úteis para internação hospitalar do cônjuge ou filhos menores, com comprovação do internamento;
1 Dia por ano, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário, de até 10 anos com comprovação no prazo de 24 horas.
FERIADOS, DOMINGOS, COMPENSAÇÃO, PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E JORNADAS EXCEPCIONAIS
A empresa poderá antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos.
Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
A Empresa poderá estabelecer programas de compensação de dias úteis intercalados entre domingos e feriados, ou entre fins de semana ou carnaval.
A Empresa poderá adotar regime de jornadas compensadas de forma a suprimir o trabalho aos sábados, com correspondente acréscimo de jornada nos demais dias da semana.
Quando o sábado compensado coincidir com feriado, as horas de compensação, durante a semana não serão consideradas como extras. Em contrapartida, quando houver um feriado no período de segunda à sexta-feira, este será pago com base na jornada diária, incluídas as horas de compensação.
Caso seja necessário o trabalho aos sábados, domingos ou feriados por motivos de feiras, eventos, treinamentos, e ou caráter extraordinário, o empregado deverá tirar uma folga na respectiva semana seguinte.
Os referidos feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, desde avisado com antecedência de no mínimo de 48 horas.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Caso a empresa opte em contribuir no crescimento profissional dos seus empregados, através de auxílio financeiro em cursos ou treinamentos, poderá em contrapartida descontar ou reembolsar de acordo com a forma alinhada entre as partes em documento específico.
TELETRABALHO (HOME OFFICE)
A EMPRESA poderá instituir o regime de teletrabalho (Home Office) para seus empregados ou outro tipo de trabalho à distância, sendo dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. Fornecerá os equipamentos tecnológicos necessários à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.
A EMPRESA concederá aos empregados em regime de teletrabalho e que residem fora da localidade da empregadora uma ajuda de custo.
LICENÇA PARA CASAMENTO
A licença para casamento passa a ser de 04 (quatro) dias úteis, concedida para o casamento no civil ou religioso, mediante comunicação antecipada de no mínimo 10 (dez) dias antes do evento, sendo que, a licença deverá ser gozada em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do evento ocorrido.
GARANTIAS DE EMPREGO
Asseguram-se aos empregados abrangidos pelo presente acordo, as seguintes garantias de emprego e/ou salários:
Estabilidade de gestante de até 150 dias após o parto, excluídos os casos de término de contrato por prazo determinado e prorrogação da licença maternidade pelo programa Empresa Cidadã.
Para os empregados, com mais de 07 anos de tempo de serviços contínuos na empresa e para os quais faltem 01 ano para adquirirem direito à aposentadoria, terá estabilidade, desde que comunique a empresa, por escrito, com a antecedência de até 5 dias úteis.
O empregado que sofrer acidente do trabalho e for afastado pela Previdência Social por período superior 15 dias, ao retornar, terá garantia de emprego ou de salários durante 12 meses.
A Empresa garante a permanência no emprego, pelo período de 30 dias, contados da data do nascimento do filho, ao empregado que se tornar pai, desde que apresente a certidão de nascimento do filho.
Caso trabalhe pelo menos 30 mulheres, poderá a empresa adotar o sistema de reembolso do auxilio creche. Serão reembolsadas as despesas que a empregada tiver com a creche para seu filho, após seu retorno ao trabalho, até este completar 12 (doze) meses de idade, no limite máximo mensal de 20% (vinte por cento) do piso salarial estabelecido neste acordo, desde que apresente à empresa até o dia 15 de cada mês o comprovante de pagamento oficial mensal efetuado à creche.
ESCALAS DE TRABALHO
A empresa poderá adotar as seguintes escalas:
ESCALA 12X36;
ESCALA 6x2;
SÁBADOS ALTERNADOS.
CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO DE SAÚDE
A empresa contribuirá com 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do plano de saúde para o empregado titular.
REGIME DE BANCO DE HORAS
A empresa poderá adotar o regime de banco de horas de forma semestral. No ato rescisório, só poderá haver desconto quando o empregado pedir demissão ou for demitido por justa causa.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL
Fica instituída e considera-se válida a cota negocial, referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, expressamente fixada neste Acordo Coletivo de Trabalho, submetida à mediação pré-processual junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais nº PMPP 0010372-04.2020.5.03.0000 e aprovada em assembleias sindicais dos trabalhadores, convocadas e realizadas de forma regular e legítima, nos termos dos arts. 611 e seguintes da CLT, para custeio dos Sindicatos Profissionais, e, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pela Empresa no pagamento dos trabalhadores, dos meses de maio e julho de 2023, ressalvado o direito de oposição individual escrita do empregado.
A empresa descontará, como simples intermediárias, de todos os seus empregados uma Contribuição Negocial no valor correspondente a R$ 12,00 (dez reais) por empregado referente a data base de março de 2023.
O valor descontado poderá ser em até duas parcelas iguais, sendo uma de R$ 6,00 (cinco reais) no mês de maio de 2023 e a outra de R$ 6,00 (cinco reais) no mês de julho de 2023.
EMPREGADOS FUTUROS
Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.
ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO
Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL de VOTAÇÃO (no dia 24/03/2023, a partir das 13h00 com termino às 14h30 através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.
A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.
Agradecemos a todos pela compreensão e dedicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2023.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente