Assembleia de apreciação de act 2023 - empresa seoyon intech fabricacao de sistema interior automotivo brasil ltda em conformidade com edital divulgado

Belo Horizonte, 03 de ABRIL 2023

OBJETIVO E VIGÊNCIA

 Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 03 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, porem temos que ter confiança e fé que iremos juntos vencer todos estes obstaculos, para mantermos os posto de trabalho ativos. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a empresa SEOYON INTECH FABRICAÇÃO. DE SISTEMA INTERIOR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA, firmam um ADITIVO AO ACORDO COLETIVO TRABALHO de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro 2024, sendo a data-base da categoria em 01º março.

REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL

 REAJUSTE - A empresa corrigirá os salários de seus empregados, mediante aplicação do índice de no mínimo 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), para todos os empregados, a partir de 1 de março de 2023.

 PISO - salarial mínimo será de R$1.499,88 (um mil e quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), a partir de 1 de março.

AUXÍLIO CRECHE

 CRECHE - Caso a empresa possuir no mínimo 30 (trinta) empregadas mulheres com mais  de 16 (dezesseis) anos de idade, poderá ser concedido local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos ou menor que tenham recebido a guarda judicial no período de amamentação, podendo a  exigência ser substituída por meio de creches/berçários, mantidas diretamente ou mediante convênio com outras entidades públicas e privadas, pelas próprias Empresa em regime comunitário, ou a cargo do SESI, LBA ou entidades sindicais, ou, ainda, poderá ser substituída a obrigação através de reembolso de despesas com creche/berçário.

 No caso do reembolso das despesas que a empregada tiver com creche/berçário para seus filhos, fica acordado que ele terá duração de até os 12 (doze) meses de idade da criança, reembolso esse que terá o limite de R$199,60 (cento e noventa e nove reais e sessenta centavos), por mês).

VALE ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA

 A EMPRESA concederá aos seus empregados, uma cesta básica ou crédito cartão magnético individual para fins específicos de compra de alimentos, no valor mínimo de R$ 211,00 (duzentos e onze reais).

 Fica entendido que o fornecimento gratuito da cesta básica não configura salário “in natura” e por isso tem natureza indenizatória.

 Para ter direito à cesta básica ou crédito em questão, o empregado não poderá faltar injustificadamente nem um dia ao serviço ao longo do mês anterior ao da entrega da cesta. O empregado que ainda tiver durante o mês anterior, mais de 05 (cinco) atrasos injustificados perderá o direito a cesta básica ou o crédito do cartão.

 Também será observada as advertências conforme política interna da empresa, para perda do direito da cesta básica ou o crédito do cartão.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL

 A empresa descontará dos empregados ativos na data da assinatura deste acordo, representados pelo sindicato profissional, como mera intermediária, uma Contribuição Negocial no valor correspondente a R$ 20,00 (vinte reais) por empregado referente a data base de março de 2023.

 O desconto será de 02 (duas) parcelas iguais da seguinte forma:

 R$ 10,00 (dez reais) no mês de MAIO/2023;

 R$ 10,00 (dez reais) no mês de JULHO/2023.

 Os trabalhadores da empresa SEOYON INTECH, poderão manifestar sua solicitação de isenção de desconto através do link da empresa de beneficios SINDCALCARD https://assistencia.sindicalcard.com.br, ou mediante correspondência INDIVIDUAL, escrita de próprio punho, com AR (Aviso de Recebimento), enviada pelos correios ao sindicato profissional no prazo de 06 a 15 de abril de 2023.

 Os empregados associados ao sindicato profissional serão isentos da taxa negocial.

EMPREGADOS FUTUROS

 Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.

APLICABILIDADE

 Aplica-se as demais cláusulas do acordo até a vigência de 29/02/2024, desde que não sejam conflitantes as cláusulas deste aditivo

ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO

 Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL de VOTAÇÃO (no dia 05/04/2022, a partir das 07h00 com termino às 15h00 através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

 PRORROGAÇÃO – Caso não tenha votos de pelo menos 51% dos trabalhadores até às 15 horas do dia 05/04, a assembleia de votação será prorrogada até o dia 06/04, terminando às 13h00.

Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.

A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.

Atenciosamente,

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente