Assembléia de apreciação de act 2023 na empresa multi óptica

OBJETIVO E VIGÊNCIA

Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 03 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, porem temos que ter confiança e fé que iremos juntos vencer todos estes obstaculos, para mantermos os posto de trabalho ativos. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA, firmam um ACORDO COLETIVO TRABALHO de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro 2024, com a data-base da categoria em 01º março.

 

 

REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL

 

☞ REAJUSTE - 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento), para empregados com salário base até R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais), aplicáveis sobre o salário de março de 2022. 

☞ Para os empregados com salário base acima de R $10.080,00 (dez mil e oitenta reais), será concedido um reajuste salarial fixo no valor de R$ 551,38 (quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) em 1º de março de 2023, respeitando a proporcionalidade de admissão, conforme tabela definida nesta cláusula. 

☞ O reajuste ora previsto será devido a partir de 1º de março de 2023.;

☞ PISO - Fica estipulado o seguinte piso salarial para os empregados: R$ 1.745,04 (um mil e setecentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos), a partir de 1 de março de 2023.

 

 

HORA EXTRAS 

 

☞ HORAS EXTRAS – As horas extraordinárias, ajustadas diretamente com os empregados lotados na Filial BH, quando realizadas de segunda até sábado, serão remuneradas pela Multi-Óptica com adicional de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal e quando realizadas em domingos e feriados, com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, salvo previsão em contrário contida em Acordo específico de Banco de Horas firmado entre o Sindicato e a Multi-Óptica..

 

 

ABONOS DE FALTAS 

 

☞ A Multi-Óptica abonará as seguintes ausências ao trabalho, sem prejuízo do salário: 

☞ meio expediente, durante o funcionamento dos estabelecimentos bancários, para o recebimento do abono ou quota referente ao PIS, quando o horário normal de trabalho não permitir que isso seja feito. A Multi-Óptica ficará desobrigada da concessão acima caso efetue diretamente aos seus empregados o pagamento do referido benefício; 

☞ um dia de trabalho para cada internação hospitalar do cônjuge ou filhos, desde que comprovado o internamento; e 

☞ um dia por semestre, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário, de até 10 (dez) anos de idade, mediante comprovação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

 

FERIADOS/PRORROGAÇÃO/COMPENSAÇÃO

 

☞ FERIADOS – Na ocorrência de feriados nos dias de terças-feiras a quintas-feiras, a Multi-Óptica poderá movê-los para as segundas-feiras e sextas-feiras, respectivamente, compensando as horas correspondentes aos dias alterados. A eventual troca dos feriados tem o objetivo de proporcionar maior descanso contínuo aos empregados. A Multi-Óptica deverá comunicar aos empregados a troca dos feriados, preferencialmente, até a sexta-feira da semana anterior.

☞ PRORROGAÇÃO/COMPENSAÇÃO – A Multi-Óptica poderá estabelecer programas de compensação de dias úteis intercalados entre Domingos e Feriados ou entre fins de semana ou carnaval, ou outros, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado, devendo comunicar ao Sindicato as condições acordadas com seus empregados com antecedência mínima de 03 (três) dias de sua implantação.

☞ A Multi-Óptica poderá adotar regime de jornadas compensadas de forma a suprir o trabalho aos Sábados, com correspondente acréscimo de jornada nos demais dias da semana. 

☞ Fica proibido o trabalho em domingos e feriados, para a realização da compensação dos dias úteis prevista nesta cláusula.

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GARANTIAS DE EMPREGO

 

☞ Asseguram-se aos empregados da Multi-Óptica lotados na Filial BH, as seguintes garantias de emprego:

☞ 60 (sessenta) dias, após o retorno do empregado que permanecer afastado, em decorrência de doença, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias; 

☞ para os empregados com mais de 07 (sete) anos de tempo de serviço contínuos na Multi-Óptica, para os quais faltem 02 (dois) anos para cumprimento de todos os requisitos necessários para aposentadoria (idade ou tempo de contribuição) de acordo com a legislação vigente, assegura-se o direito de não serem dispensados. Cumpridos todos os requisitos, caso o empregado não se aposente, cessa a obrigação para a Multi-Óptica de mantê-lo no emprego. Para tanto, o empregado deverá comunicar a Multi-Óptica por escrito a respeito desta condição, durante o prazo de vigência do contrato de trabalho; 

☞ 60 (sessenta) dias para a gestante, contados do seu retorno ao trabalho, após o gozo de auxílio maternidade; 

☞ o empregado que sofrer acidente do trabalho e for afastado pela Previdência Social por período superior 15 (quinze) dias, ao retornar, terá garantia de emprego ou de salários durante 12 (doze) meses, nos termos do art. 118 da Lei de Benefícios da Previdência Social, (Lei 8.213 de 24/07/91); e 

☞ Garantia ao empregado que se tornar pai: A Multi-Óptica garante a permanência no emprego, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data do nascimento do filho, ao empregado que se tornar pai

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CONCESSÃO DE ABONO POR APOSENTADORIA

 

☞ O empregado que se aposentar por invalidez em decorrência de acidente do trabalho que tenha sofrido fará jus a uma gratificação especial, conforme metodologia prevista na apólice de seguro de vida da Multi-Óptica (Cláusula Décima Sétima deste ACT) e detalhada no Anexo, que devidamente rubricado pelas Partes, passa a fazer parte integrante e indissociável deste ACT na forma do Anexo I. Ao empregado que se aposentar por tempo de serviço e ou idade, desde que tenha o empregado mais de 05 (cinco) anos de serviços ininterruptos prestados à Multi-Óptica, será concedida uma indenização no valor equivalente a 1 (um) salário nominal do empregado vigente na data da aposentadoria. Ademais, ao empregado que se aposentar em razão de doença profissional, desde que tenha o empregado mais de 05 (cinco) anos de serviços ininterruptos prestados à Multi-Óptica, uma indenização no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário nominal vigente do empregado na data da aposentadoria.

 

 

DO AUXÍLO CRECHE

 

☞ A Multi-Óptica reembolsará mensalmente, a partir do mês de março de 2023, aos seus empregados lotados na Filial BH, para cada filho com idade de até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) das despesas realizadas e devidamente comprovadas, mensalmente, com creches ou instituições análogas, limitado ao valor total de R$ 291,62 (duzentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos). Este valor não será cumulativo, nem retroativo.

☞ Quando ambos os pais forem empregados da Multi-Óptica, o benefício não será cumulativo, devendo ser acordado, por escrito, qual deles irá usufruir do auxílio.

 

 

CONTROLE DE JORNADA

 

☞ A Multi-Óptica poderá controlar a jornada de trabalho de seus empregados por quaisquer meios previstos em lei (registro manual, mecânico ou eletrônico), estando inclusive autorizada por meio do presente Acordo Coletivo de Trabalho a adotar o sistema de registro eletrônico de ponto alternativo, composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo - REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, previsto na Portaria 671/2021.

 

 

AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

 

☞ A Multi-Óptica concederá aos seus empregados lotados na Filial BH auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação no valor de R$ 30,60 (trinta reais e sessenta centavos), a partir de 01 de março de 2023, por dia de trabalho, considerando uma jornada diária de 8 horas, sob a forma de cartão (ticket) refeição ou cartão alimentação a ser fornecido por empresa vinculada ao PAT, de sua livre escolha.

☞ O valor de auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação no valor de R$ 30,60 (trinta reais e sessenta centavos) será por dia de trabalho, considerando uma jornada diária de 08 (oito) horas. Para os empregados da Multi-Óptica Filial BH que desempenhem jornada de trabalho diária de 04 (quatro) horas, o valor de auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação será de apenas R$ 17,94 (dezessete reais e noventa e quatro centavos) por dia de trabalho.

☞ Tal parcela possui natureza indenizatória, não exercendo papel de salário, devendo ser paga no 1º dia útil de cada mês.

☞ O valor do desconto da parte do empregado não poderá exceder 10% (dez por cento) do valor mensal do auxílio recebido pelo empregado, limitado a 1% (um por cento) do valor do salário.

☞ Caberá ao empregado optar pelo recebimento do beneficio de auxílio-refeição ou auxílio-alimentação, devendo entregar ao departamento pessoal da Multi-Óptica Filial BH uma declaração, redigida de próprio punho, devidamente assinada e datada, seguindo o calendário anual para exercício desta opção.

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REGIME DE BANCO DE HORAS

 

☞ Fica desde já acordado entre as Partes que a presente cláusula tem a finalidade de reger as condições de trabalho para instituir o regime de compensação de horas de trabalho denominado “Banco de Horas”, na forma que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, e deverá abranger todos os empregados de um ou mais setores ou departamentos da Multi-Óptica. 

☞ Fica estabelecido, ainda, entre as Partes que: (a) o regime de Banco de Horas de que trata esta Cláusula só poderá ser aplicado para prorrogação da jornada de trabalho desde que não ultrapasse o limite máximo de 10 horas diárias; (b) o acréscimo de salário correspondente às horas suplementares será dispensado, quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outros dias, de maneira que não exceda, no período máximo de 90 (noventa) dias, à soma das jornadas semanais de trabalho ajustadas com o empregado; (c) nos cálculos de compensação, cada hora trabalhada em prorrogação de jornada de trabalho será computada como 01:00 hora de liberação, sendo vedado ultrapassar 02:00 horas diárias, além da carga horária (Contratual); (d) a compensação deverá ser completada no período máximo de 90 (noventa) dias, podendo a partir daí ser negociado novo regime de compensação, sempre para um período máximo de 90 (noventa) dias; (e) no caso de haver crédito no final do período de 90 (noventa) dias, a Multi-Óptica se obriga a quitar de imediato as horas extras trabalhadas, com adicional de 55% (cinquenta e cinco por cento); (f) fica dispensada a marcação de ponto no horário para refeição, sendo respeitado o intervalo de 01:00 hora; (g) na hipótese de o empregado solicitar demissão antes do fechamento do período de 90 (noventa) dias, será contabilizado o total de horas trabalhadas e o total de horas compensadas. Se houver débito do empregado para com a Multi-Óptica, as horas não trabalhadas serão descontadas das verbas rescisórias do empregado. No entanto, se houver crédito a favor do empregado, as horas não compensadas serão computadas com o adicional de 50% (cinquenta por cento); (h) havendo rescisão de contrato por iniciativa da Multi-Óptica antes do fechamento do período de 90 (noventa) dias, será contabilizado o total de horas trabalhadas e o total de horas compensadas. Se houver débito de horas do empregado com a Multi-Óptica, as horas não trabalhadas serão abonadas, porém se houver crédito a favor do empregado, as horas não compensadas serão computadas com adicional de 55% (cinquenta e cinco por cento).

☞ O regime de Banco de Horas de que trata esta Cláusula poderá ser aplicado tanto para antecipação de horas, com liberação posterior, quanto para liberação de horas com reposição posterior. A Multi-Óptica se obriga a instituir sistema de controle individual das horas trabalhadas no Sistema de Banco de Horas, e emitir mensalmente aos empregados a totalização das horas a fim de comprovação da compensação.

☞ Fica proibido o trabalho em domingos e feriados, para a realização da compensação dos dias úteis prevista nesta cláusula.

☞ A mudança de cargo do empregado que implique na não sujeição do mesmo ao controle de horário de trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, resultará na imediata exclusão do empregado do sistema de Banco de Horas. Na hipótese de: (i) na data da alteração de cargo referida nesta Cláusula, existirem débitos do empregado no Banco de Horas, as horas não trabalhadas pelo empregado serão abonadas pela Multi-Óptica; e (ii) na data da alteração de cargo referida nesta Cláusula, houver crédito a favor do empregado, as horas creditadas no Banco de Horas e não compensadas pelo empregado até a data da alteração do seu cargo serão computadas e remuneradas com o adicional de horas extras devido 55% (cinquenta e cinco por cento), sendo certo que, neste caso, o cálculo das horas extras a serem pagas pela Multi-Óptica ao empregado será realizado com base no salarial nominal vigente do empregado antes da alteração do seu cargo.

☞ Os empregados da Multi-Óptica admitidos posteriormente à celebração do presente ACT, quando sujeitos ao controle de horário, aderirão automaticamente às condições ora estabelecidas, independentemente de qualquer formalidade.

☞ As horas de repouso motivadas por feriados civis ou religiosos previstos em lei, não poderão ser compensadas com o objetivo de complementação da jornada semanal normal. As horas extraordinárias laboradas aos domingos e feriados serão pagas com o correspondente adicional de horas extraordinárias vigente.

 

 

 

CORTESIA DE LENTES

 

☞ Aos empregados da Multi-Optica lotados na Filial BH será concedido, durante o prazo de vigência deste ACT, até 02 (dois) pares de lentes oftalmicas ao longo deste ano civil (Janeiro a Dezembro), conforme política interna da Multi-Optica.

 

 

 

 

 

 

SEGURO DE VIDA/ASSISTÊCIA FUNERAL

 

☞ SEGURO DE VIDA - Aos empregados da Multi-Optica Filial BH será concedido, durante o prazo de vigência do ACT, seguro de vida, sem coparticipação do empregado.

☞ ASSISTÊNCIA FUNERAL - Aos empregados da Multi-Optica lotados na Filial BH será concedido, durante o prazo de vigência deste ACT, assistência funeral, seja por meio de prestação de serviços de auxílio funeral por meio de empresa especializada ou por meio de reembolso de despesas incorridas em razão do funeral, sempre limitado ao valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem coparticipação do empregado

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL

 

☞ A empresa descontará dos empregados ativos na data da assinatura deste acordo, representados pelo sindicato profissional, como mera intermediária, uma Contribuição Negocial no valor correspondente a R$ 19,00 (dezenove reais) por empregado referente a data base de março de 2023.

☞ O desconto será de 02 (duas) parcelas iguais da seguinte forma:

☞ R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) no mês de JUNHO/2023;

☞ R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) no mês de AGOSTO/2023.

☞ Os trabalhadores da empresa MULTI-ÓPTICA, poderão solicitar a isenção do desconto através do link da empresa de beneficios SINDCALCARD https://assistencia.sindicalcard.com.br ou realizar a oposição mediante correspondência INDIVIDUAL, escrita de próprio punho, com AR (Aviso de Recebimento), enviada pelos correios ao sindicato profissional no prazo de 08 a 17 de MAIO de 2023.

☞ Os empregados associados ao sindicato profissional serão isentos da taxa negocial.

 

 

EMPREGADOS FUTUROS

 

☞ Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.

 

 

 

 

 

 

ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO 

 

☞ Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL de VOTAÇÃO (no dia 05/05/2023, a partir das 08h00 com termino às 15h00 através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 

 

 

 

Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.

 

 

A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.

 

Agradecemos a todos pela compreensão e dedicação.

 

 

Belo Horizonte, 24 de abril de 2023.

 

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente