Assembleia de apreciação de act empresa vitoriapar x sindluta 2023

OBJETIVO E VIGÊNCIA

Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 03 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, porem temos que ter confiança e fé que iremos juntos vencer todos estes obstáculos, para mantermos os posto de trabalho ativos. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a VITORIAPAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, firmam um ACORDO COLETIVO TRABALHO de 01 de junho de 2023 a 31 de maio de 2025.

DO OBJETIVO

Atendendo à necessidade de atendimento à crescente demanda de produção, o presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objetivo permitir e alterar a escala de trabalho dos empregados que laboram nos setores administrativo e produção, e em conformidade ao artigo 611-A, inciso I da CLT.

DA ALTERAÇÃO DA JORNADA

Atendendo a decisão tomada pela ampla maioria de seus empregados, em consulta realizada pelo SINDILUTA através de assembleia, conforme ata em anexo, a empresa alterará a sua escala de trabalho, passando a vigorar da seguinte forma:

JORNADA ESPECIAL ESCALA 2X2 - A partir de 01 de junho de 2023, nos setores ou atividades que, por questões técnicas não possam ser interrompidas, fica a empresa autorizada a aplicar o turno de trabalho na modalidade 2x2, em turnos de 12 horas, ou seja, 2(dois) dias de trabalho consecutivos, seguidos de 2 (dois) dias de descanso consecutivos, conforme tabela demonstrativa que segue anexa a esta ACT, que ocorrerá da seguinte forma:

Turnos A e C – 07:00 / 12:00 / 13:00 / 19:00 - 1h de refeição (almoço) + 15 min de intervalo (lanche);

Turnos B e D – 19:00 / 00:00 / 01:00 / 07:00 - 1h de refeição (jantar) + 15 min de intervalo (lanche)

ESCALA 6X1 – Fica a empresa autorizada a aplicar o turno de trabalho na modalidade 6x1, em turnos de 07:20h, ou seja, 6(seis) dias de trabalho consecutivos, seguidos de 01 (um) dia de descanso consecutivos, conforme abaixo:

1º Turno – 06:00 / 11:00 / 12:00 / 14:00 – 1h de refeição (almoço)

2º Turno – 14:00 / 18:00 / 19:00 / 22:00 – 1h de refeição (jantar)

3º Turno – 22:00 / 00:00 / 01:00 / 06:00 – 1h de refeição (jantar)

TURNO ADMINISTRATIVO PRODUÇÃO – 5X2 – A empresa fará uma jornada de 08:48h, de segunda-feira à sexta-feira. Sábados compensados.

7:00 / 12:00 / 13:00 / 16:48 – 1h de refeição (almoço)

TURNO ADMINISTRATIVO – 5X2 – A empresa fará uma jornada de 08:00h, de segunda-feira à sexta-feira. Sábados compensados.

8:00 / 12:00 / 13:00 / 17:00 – 1h de refeição (almoço)

DO TRABALHO DOMINGOS E FERIADOS

Fica autorizada a extensão da jornada de trabalho para os trabalhadores da Escala 2x2 o trabalho em domingos e feriados das seguintes formas:

A escala 2x2 poderá incluir o trabalho em domingos e feriados, em conformidade com autorização permanente concedida pela Portaria SEPRT/ME nº 1.809/2021, do Ministério da Economia, que modificou a Portaria 604/2019.

Quando a escala recair em domingo o qual for feriado, este será remunerado com percentual de 100% (cem por cento) sobre a hora normal

E quando a escala recair em um feriado, este também será remunerado com percentual de 100% (cem por cento) sobre a hora normal

A empresa poderá conceder folga quando a escala cair em qualquer feriado.

SUPRESÃO DAS HORAS EXTRAS

Em decorrência da implementação da escala de trabalho em Jornada Especial descrita no item I, da cláusula segunda do presente acordo, a EMPRESA pagará aos EMPREGADOS, na forma que estabelece a Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho, um valor indenizatório, em razão da supressão da jornada extraordinária e consequente alteração de jornada, o qual será quitado em folha de pagamento até a data do dia 30 de outubro de 2023.

A empresa encaminhará ao sindicato os nomes de todos os empregados envolvidos, sendo planilhados com todas as médias e cálculos no qual todos terão o direito.

A planilha com os devidos valores, será anexado a este acordo, juntamente com listagem da assembleia.

EMPREGADOS FUTUROS

Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.

ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO

Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL de VOTAÇÃO (no dia 28/06/2023, a partir das 08h00 com termino às 14h00 através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.

A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.

Agradecemos a todos pela compreensão e dedicação.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2023.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente