Assembléia de apreciação de ppr latam 2023

REGRAS GERAIS PPR LATAM 2024

 

Quem tem direito ao recebimento do PPR?

 

EMPREGADOS ATIVOS

 

· Admitidos até 17/01/2023 e que tenham trabalhado até 31 de dezembro recebem o PPR integral.

· Admitidos a partir de 18/01/2023 recebem o PPR proporcional.

· Para ser elegível a 1/12 avos é necessário trabalhar no mínimo 15 dias no mês; exceto se a admissão ocorrer entre 01/10/2023 a 31/12/2023;

· Admitidos a partir de 01/10/2023 não são elegíveis ao PPR.

 

EMPREGADOS DESLIGADOS

 

· Os colaboradores desligados no período de 17/01/2023 até a data do pagamento do PPR 2023 (março/24), deverão acessar o Portal do Ex-Colaborador https://sites.google.com/latam.com/portalexcolaborador à partir de 01 de abril de 2024, onde solicitará o pagamento informando os seguintes dados: nome completo, número de RG/CPF e dados bancários para o depósito

· Não serão aceitas contas poupança ou conta de terceiros/ familiares para o depósito.

· Aos colaboradores desligados, o pagamento do PPR será efetuado no mês de Junho/2024, considerando os contatos feitos entre o mês de abril até o dia 10/06/2024.

· Os empregados demitidos que contatarem o RH após 10/06/2024, terão o pagamento do PPR feito no mês subsequente ao contato.

· Demitidos por justa causa não terão direito ao PPR.

 

EMPREGADOS AFASTADOS

 

  1. Auxílio-doença, auxílio-acidente e licença não remunerados:

 

· Afastados de suas atividades, por período de até 180 dias, contados a partir do 16º dia de afastamento, farão jus ao pagamento de PPR proporcional (conforme meses trabalhados);

· Afastados de suas atividades, por período superior a 180 dias, contados a partir do 16º dia de afastamento, não farão jus ao pagamento do PPR.

 

  1. Licença maternidade:

 

· As colaboradoras afastadas de suas atividades por licença maternidade, no período de até 180 dias ou, ainda, aqueles casos de colaboradoras gestantes afastadas por período superior a 180 dias, desde que apresentado respectivo atestado médico, farão jus ao pagamento de PPR integral.

 

Assiduidade e disciplina

 

Para receber o PPR integral, sem descontos, o colaborador deverá respeitar os seguintes limites de faltas no ano de 2023:

 

· Até 05 (cinco) faltas injustificadas: recebe PPR integral

· Entre 6 e 10 faltas injustificadas: desconto 20% PPR

· 11 faltas injustificadas em diante: desconto 20% PPR por cada falta

· Até 07 (sete) faltas justificadas: recebe PPR integral

· Entre 7 a 14 faltas justificadas: desconto 20% PPR

 

Funcionários que tenham punições disciplinares em 2023 - Advertência ou Suspensão - terão os seguintes percentuais

descontados em seu PPR:

 

· 30% por cada advertência escrita recebida, a partir da 2ª advertência.

· 50% por cada suspensão recebida.

Ficam excluídas para efeito de desconto, as punições disciplinares que estejam em discussão na Superintendência

Regional do Trabalho e Emprego do local em que há a prestação do serviço.