RESUMO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – VITACÉLULAS 2026/2027
Resumo das principais cláusulas submetidas à apreciação dos trabalhadores.
OBJETIVO E VIGÊNCIA
- Objetivo: Em conformidade ao art. 611-A da CLT, empresa e sindicato firmam um Acordo Coletivo de Trabalho para os empregados, conforme descrito nos itens abaixo.
- Vigência: 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
REAJUSTE E PISO SALARIAL
- Reajuste: 4,30% sobre os salários de março de 2025, com vigência a partir de 01/03/2026.
- Piso – período de experiência (90 dias): R$ 1.767,37 mensais.
- Piso – após experiência: R$ 1.887,46 mensais.
- Conforme regras descritas na íntegra do acordo.
ADIANTAMENTO SALARIAL E 13º
- Adiantamento salarial: até 50% do salário nominal, efetuado até o 15º dia anterior ao pagamento normal. O desconto não poderá ultrapassar 50% da cota devida; os outros 50% são descontados no pagamento normal.
- 13º Salário: a 1ª parcela poderá ser solicitada juntamente com as férias, conforme legislação vigente.
- Conforme regras descritas na íntegra do acordo.
⭐ PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
A empresa poderá instituir premiação condicionada à assiduidade e pontualidade, em periodicidade mínima definida em política interna, afixada em local de amplo acesso e assinada pelos empregados.
⏱️ HORAS EXTRAS, COMPENSAÇÃO E FERIADOS
- Horas extras (2ª a sábado): adicional de 80%.
- Horas extras (domingos e feriados): adicional de 100%.
- Feriados: os que caírem de terça a quinta poderão ser transferidos para segunda ou sexta, ampliando o período de descanso.
- Compensação: a empresa poderá adotar programas de compensação de dias intercalados.
- Conforme regras descritas na íntegra do acordo.
FALTAS E HORAS ABONADAS
- 4 horas para recebimento do PIS, nas datas próprias.
- 1 dia por internação hospitalar de cônjuge ou filhos (mediante comprovação).
- 1 dia por ano para consulta médica de filho dependente de até 10 anos de idade.
- 1 dia em caso de falecimento de sogro ou sogra (mediante justificativa à chefia).
GARANTIAS DE EMPREGO
- Afastamento por doença (superior a 45 dias): estabilidade de 60 dias após o retorno.
- Licença-maternidade: estabilidade de 60 dias após o retorno.
- Pré-aposentadoria: garantia para empregados com mais de 7 anos na empresa e faltando até 2 anos para a aposentadoria.
- Acidente de trabalho (afastamento superior a 15 dias): garantia de emprego ou salário por 12 meses após o retorno.
- Paternidade: estabilidade de 60 dias a partir do nascimento do filho.
- Serviço militar: estabilidade de 60 dias após a baixa.
- Conforme regras descritas na íntegra do acordo.
VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- Valor mínimo de R$ 27,00 por dia efetivamente trabalhado (jornada de 8h), em cartão refeição ou alimentação, a partir de 01/03/2026.
- Empregados afastados por acidente ou doença do trabalho recebem 50% do valor por até 90 dias; após esse período, o benefício cessa automaticamente.
- Conforme regras descritas na íntegra do acordo.
BANCO DE HORAS
A empresa poderá adotar o sistema de Banco de Horas com período de compensação de até 12 meses (01/03/2026 a 28/02/2027), limitado a 250 horas de crédito. Horas excedentes serão pagas como extras.
Conforme regras descritas na íntegra do acordo.
TRANSPORTE
- Vale-transporte garantido a todos os empregados que não utilizarem transporte fretado, conforme Lei 7.418/1985.
- A empresa poderá disponibilizar vans ou ônibus fretados como alternativa, com todos os equipamentos de segurança exigidos.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL / ASSISTENCIAL
- Valor total: R$ 25,00, descontado em 2 parcelas iguais de R$ 12,50 nos meses de maio e junho de 2026.
- Empregados sindicalizados são isentos.
- O direito de oposição pode ser exercido de 12/03 a 18/03/2026, nas formas abaixo:
- Presencialmente: Rua Sandoval de Azevedo, 992 – Jd. Industrial, Contagem/MG – seg. a sex., das 9h às 15h.
- Via Correios (com AR): mesmo endereço, CEP 32220-020. Um envelope por trabalhador.
- Eletronicamente: pelo link disponibilizado pela empresa Direta Sistemas (taxa operacional de R$ 17,90 via Pix).
- O trabalhador que não exercer o direito de oposição no prazo não terá direito a nova data e terá o desconto realizado normalmente.
DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas encontram-se na íntegra do acordo, anexado a esta plataforma para consulta.
EMPREGADOS FUTUROS
Este acordo abrange todos os empregados que venham a ser contratados durante o período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.
ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO
A assembleia virtual de votação será realizada no dia 11/03/2026, das 08h00 às 15h00, pela plataforma SindicalCard, para APROVAÇÃO ou NÃO do Acordo Coletivo de Trabalho.
O sindicato encaminhará à empresa o link de votação, que o repassará a todos os empregados. A aprovação se dará pela maioria dos participantes que votarem durante a assembleia.
Belo Horizonte, 06 de março de 2026.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de BH e Região
Vandeir Messias Alves – Presidente