Assembleia de votação – acordo coletivo de trabalho 2026/2027 – vitacélulas

RESUMO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – VITACÉLULAS 2026/2027

Resumo das principais cláusulas submetidas à apreciação dos trabalhadores.

OBJETIVO E VIGÊNCIA

 

  • OBJETIVO – Em conformidade ao artigo 611 A da CLT, empresa e sindicato firmam um ACORDO COLETIVO TRABALHO para os empregados, conforme descrito nos itens abaixo.
  • VIGÊNCIA – 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro 2027.

 

 

REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL

 

  • REAJUSTE – Percentual de 5,00%, a partir de 01/03/2026.
  • PISO - R$1.767,37, durante o prazo de experiência de 90 dias;
  • R$1.887,46, após o prazo de experiência.
  • Conforme regras descritas na integra do acordo.

 

 

ADIANTAMENTO SALARIAL E 13º

 

  • ADIANTAMENTO SALARIAL - De até 50% do salário nominal
  • Poderá haver descontos, somente referente ao crédito do trabalhador, sendo que o desconto não poderá passar de 50% da cota parte devida.
  • ADIANTAMENTO 13º - Os empregados requerer o pagamento da 1ª parcela do 13º salário juntamente com as férias.
  • Conforme regras descritas na integra do acordo.

 

 

PRÊMIO DE ASSIDUIDADE

 

  • Diante do índice relevante de faltas injustificadas, com impacto direto na produção, fica estabelecido que a empresa PODERÁ instituir premiação condicionada à assiduidade e pontualidade, em periodicidade mínima a ser definida na política interna, a ser estipulada com assinatura dos empregados e afixada em local de amplo acesso.

 

 

HORA EXTRAS/ COMPENSAÇÃO/ FERIADOS

 

  • FERIADOS – Os feriados das 3ª a 5ª, poderão movê-los para as 2ª ou 6ª, para um descanso maior.
  • COMPENSAÇÃO – A Empresa poderá estabelecer programas de compensação de dias.
  • HORAS EXTRAS – As horas extras de 2ª até sábado, será adicional de 80% .
  • As horas extras em dia de repouso semanl e feriados, será com adicional de 100% .
  • Conforme regras descritas na integra do acordo.

 

 

FALTAS E HORAS ABONADAS

 

  • 04 horas, sendo nas datas próprias, a Empresa liberará seus empregados com direito ao recebimento do PIS;
  • 01 dia de trabalho para cada internação hospitalar do cônjuge ou filhos, desde que comprovado o internamento;
  • 01 dia por ano, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário, de até 10 anos de idade, mediante comprovação no prazo de até 24 horas.
  • O empregado (a) será liberado do trabalho por 01 dia, mediante justificativa apresentada à chefia, e terá o seu dia abonado, no caso de falecimento de seu sogro ou sogra.

 

 

GARANTIAS DE EMPREGO

 

  • AFASTAMENTO POR DOENÇA – 60 dias, após o retorno do (a) empregado (a) que permanecer afastado da empresa, em decorrência de qualquer doença, por período superior a 45 dias.
  • APÓS O GOZO DO AUXÍLIO MATERNIDADE – estabilidade de emprego 60 dias.
  • PARA OS EMPREGADOS (AS) QUE ESTIVEREM PRÓXIMOS DA APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA – Com mais de 07 anos na empresa e faltem 02 anos para adquirirem direito à aposentadoria.
  • GARANTIA DE EMPREGO E SALÁRIO PARA O ACIDENTADO – O empregado que sofrer acidente do trabalho e for afastado pelo INSS, acima de 15 dias, ao retornar, terá garantia de emprego ou de salários durante 12 meses.
  • GARANTIA AO EMPREGADO QUE SE TORNAR PAI – Estabilidade de emprego, por 30 dias, contados da data do nascimento do filho.
  • RETORNO DO SERVIÇO MILITAR – 60 dias, após receber baixa do serviço militar obrigatório.
  • Conforme regras descritas na integra do acordo.

 

 

VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

 

  • A EMPRESA concederá aos seus empregados, um auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação no valor de no mínimo R$ 27,00, a partir de 01 de março de 2026.
  • Os empregados afastados por acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho, receberão 50% do valor durante o período de até no máximo 90 dias. Passado esse período, o fornecimento do prêmio deverá cessar automaticamente.
  • Conforme regras descritas na integra do acordo.

 

 

REGIME DE BANCO DE HORAS

 

F A empresa poderá adora o sistema de BANCO DE HORAS de até 12 meses.

F Conforme regras descritas na integra do acordo.

 

 

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL

 

  • A empresa descontará, de cada empregados uma Contribuição Negocial no valor de R$ 25,00 dividido em 2 parcelas.
  • 1ª parcela de R$ 12,50 no mês de maio de 2026.
  • 2ª parcela de R$ 12,50 no mês de junho de 2026.
  • Ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador
  • OPOSIÇÃO PESSOALMENTE – Da data do dia 24/03/2026 a 30/03/2026, na Rua Sandoval de Azevedo, 992 – Jd. Industrial – Contagem, de 2ª a 6ª de 09h00 às 15h00.
  • OPOSIÇÃO VIA CORREIOS – Data do dia 24/03/2026 a 30/03/2026, com AR (Aviso de Recebimento), pelos correios ao sindicato, para o endereço da Rua Sandoval de Azevedo, 992 – Jd. Industrial – Contagem/MG. CEP: 32220-020.
  • NÃO será aceito várias cartas em um único envelope, sendo de responsabilidade de cada trabalhador o direito de oposição.
  • OPOSIÇÃO FORMA ELETRÔNICA (Via Link) - Data do dia 12/03/2026 a 18/03/2026, por meio do link https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/arearestrita/812/isencaoweb/index.php
  • Nessa modalidade de oposição, o empregado poderá ter como opção realizar o pagamento do pedido de isenção ao pagamento da contribuição assistencial por meio de PIX, no valor de R$17,90.
  • O trabalhador que não exercer o direito de oposição na forma e no prazo previsto no acima, NÃO terá direito a nova data e terá o desconto em sua folha de pagamento.
  • Os empregados associados ao sindicato profissional serão isentos da taxa negocial.

 

 

DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT

 

  • As demais cláusulas, encontra-se na interga do acordo, anexado a plataforma de votação.

 

 

EMPREGADOS FUTUROS

 

  • Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.

 

 

ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO

 

  • Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL de VOTAÇÃO no dia 21/03/2025, a partir das 08h00 com termino às 15h00 através da plataforma Sindical Card, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

 

 

O sindicato profissional encaminhará para a empresa, o link da votação, que por sua vez, o encaminhará para todos os empregados, para APROVAÇÃO ou NÃO do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

 

 

A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.

 

 

Belo Horizonte, 20 de março de 2026.

 

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente