RESUMO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – VITACÉLULAS 2026/2027
Resumo das principais cláusulas submetidas à apreciação dos trabalhadores.
OBJETIVO E VIGÊNCIA
- OBJETIVO – Em conformidade ao artigo 611 A da CLT, empresa e sindicato firmam um ACORDO COLETIVO TRABALHO para os empregados, conforme descrito nos itens abaixo.
- VIGÊNCIA – 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro 2027.
REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL
- REAJUSTE – Percentual de 5,00%, a partir de 01/03/2026.
- PISO - R$1.767,37, durante o prazo de experiência de 90 dias;
- R$1.887,46, após o prazo de experiência.
- Conforme regras descritas na integra do acordo.
ADIANTAMENTO SALARIAL E 13º
- ADIANTAMENTO SALARIAL - De até 50% do salário nominal
- Poderá haver descontos, somente referente ao crédito do trabalhador, sendo que o desconto não poderá passar de 50% da cota parte devida.
- ADIANTAMENTO 13º - Os empregados requerer o pagamento da 1ª parcela do 13º salário juntamente com as férias.
- Conforme regras descritas na integra do acordo.
PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
- Diante do índice relevante de faltas injustificadas, com impacto direto na produção, fica estabelecido que a empresa PODERÁ instituir premiação condicionada à assiduidade e pontualidade, em periodicidade mínima a ser definida na política interna, a ser estipulada com assinatura dos empregados e afixada em local de amplo acesso.
HORA EXTRAS/ COMPENSAÇÃO/ FERIADOS
- FERIADOS – Os feriados das 3ª a 5ª, poderão movê-los para as 2ª ou 6ª, para um descanso maior.
- COMPENSAÇÃO – A Empresa poderá estabelecer programas de compensação de dias.
- HORAS EXTRAS – As horas extras de 2ª até sábado, será adicional de 80% .
- As horas extras em dia de repouso semanl e feriados, será com adicional de 100% .
- Conforme regras descritas na integra do acordo.
FALTAS E HORAS ABONADAS
- 04 horas, sendo nas datas próprias, a Empresa liberará seus empregados com direito ao recebimento do PIS;
- 01 dia de trabalho para cada internação hospitalar do cônjuge ou filhos, desde que comprovado o internamento;
- 01 dia por ano, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário, de até 10 anos de idade, mediante comprovação no prazo de até 24 horas.
- O empregado (a) será liberado do trabalho por 01 dia, mediante justificativa apresentada à chefia, e terá o seu dia abonado, no caso de falecimento de seu sogro ou sogra.
GARANTIAS DE EMPREGO
- AFASTAMENTO POR DOENÇA – 60 dias, após o retorno do (a) empregado (a) que permanecer afastado da empresa, em decorrência de qualquer doença, por período superior a 45 dias.
- APÓS O GOZO DO AUXÍLIO MATERNIDADE – estabilidade de emprego 60 dias.
- PARA OS EMPREGADOS (AS) QUE ESTIVEREM PRÓXIMOS DA APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA – Com mais de 07 anos na empresa e faltem 02 anos para adquirirem direito à aposentadoria.
- GARANTIA DE EMPREGO E SALÁRIO PARA O ACIDENTADO – O empregado que sofrer acidente do trabalho e for afastado pelo INSS, acima de 15 dias, ao retornar, terá garantia de emprego ou de salários durante 12 meses.
- GARANTIA AO EMPREGADO QUE SE TORNAR PAI – Estabilidade de emprego, por 30 dias, contados da data do nascimento do filho.
- RETORNO DO SERVIÇO MILITAR – 60 dias, após receber baixa do serviço militar obrigatório.
- Conforme regras descritas na integra do acordo.
VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- A EMPRESA concederá aos seus empregados, um auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação no valor de no mínimo R$ 27,00, a partir de 01 de março de 2026.
- Os empregados afastados por acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho, receberão 50% do valor durante o período de até no máximo 90 dias. Passado esse período, o fornecimento do prêmio deverá cessar automaticamente.
- Conforme regras descritas na integra do acordo.
REGIME DE BANCO DE HORAS
F A empresa poderá adora o sistema de BANCO DE HORAS de até 12 meses.
F Conforme regras descritas na integra do acordo.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL
- A empresa descontará, de cada empregados uma Contribuição Negocial no valor de R$ 25,00 dividido em 2 parcelas.
- 1ª parcela de R$ 12,50 no mês de maio de 2026.
- 2ª parcela de R$ 12,50 no mês de junho de 2026.
- Ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador
- OPOSIÇÃO PESSOALMENTE – Da data do dia 24/03/2026 a 30/03/2026, na Rua Sandoval de Azevedo, 992 – Jd. Industrial – Contagem, de 2ª a 6ª de 09h00 às 15h00.
- OPOSIÇÃO VIA CORREIOS – Data do dia 24/03/2026 a 30/03/2026, com AR (Aviso de Recebimento), pelos correios ao sindicato, para o endereço da Rua Sandoval de Azevedo, 992 – Jd. Industrial – Contagem/MG. CEP: 32220-020.
- NÃO será aceito várias cartas em um único envelope, sendo de responsabilidade de cada trabalhador o direito de oposição.
- OPOSIÇÃO FORMA ELETRÔNICA (Via Link) - Data do dia 12/03/2026 a 18/03/2026, por meio do link https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/arearestrita/812/isencaoweb/index.php
- Nessa modalidade de oposição, o empregado poderá ter como opção realizar o pagamento do pedido de isenção ao pagamento da contribuição assistencial por meio de PIX, no valor de R$17,90.
- O trabalhador que não exercer o direito de oposição na forma e no prazo previsto no acima, NÃO terá direito a nova data e terá o desconto em sua folha de pagamento.
- Os empregados associados ao sindicato profissional serão isentos da taxa negocial.
DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT
- As demais cláusulas, encontra-se na interga do acordo, anexado a plataforma de votação.
EMPREGADOS FUTUROS
- Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.
ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO
- Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL de VOTAÇÃO no dia 21/03/2025, a partir das 08h00 com termino às 15h00 através da plataforma Sindical Card, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O sindicato profissional encaminhará para a empresa, o link da votação, que por sua vez, o encaminhará para todos os empregados, para APROVAÇÃO ou NÃO do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.
Belo Horizonte, 20 de março de 2026.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente