TRABALHADORES DA EMPRESA ACTECH ALUMINA CHEMICAL TECHNOLOGY LTDA NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2025 – RESUMO DO ACT
OBJETIVO E VIGÊNCIA
OBJETIVO – Em conformidade ao artigo 611 A da CLT, empresa e sindicato estipulam condições de trabalho aos empregados, para garantir os benefícios, reajuste salarial etc. Para isto, o SINDICATO e a empresa ACTECH ALUMINA CHEMICAL LTDA, firmam um ACORDO COLETIVO TRABALHO.
VIGÊNCIA – 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027. Para o ano de 2026, as partes discutem somente as cláusulas economicas.
REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL
REAJUSTE - A empresa corrigirá os salários de seus empregados, mediante aplicação do índice de correção no percentual de 4,60%, a ser pago a partir de 01 de março de 2025;
PISO - A partir de 1 de março de 2025, nenhum empregado abrangido pelo presente Acordo, poderá perceber salário ou remuneração inferior aos seguintes valores:
R$1.679,37 mensais, para cargo de AUXILIAR PRODUÇÃO;
R$1.750,98 para OPERADOR DE PRODUÇÃO.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
Fica garantido no mês de setembro de 2025, o valor mínimo de R$: 600,00 a título de adiantamento, para todos os empregados que tenham acima de 01 (um) ano de empresa.
O valor mínimo especificado acima, poderá ser alterado para até 50% do valor correspondente a 1 salário e meio nominal do empregado de acordo com índices atingidos no plano de metas. Tal percentual será aplicado de acordo com a proporcionalidade do tempo de admissão de cada empregado.
Para os empregados que tenham menos de 01 (um) ano o referido valor será proporcional de acordo com a data de admissão, sendo que o empregado deverá ter no mínimo de 91 (noventa e um) dias no quadro da empresa.
O pagamento final da PR 2025 será efetuado até o dia 31 de março de 2026, conforme apuração das metas no período de março de 2025 a dezembro de 2025, descontando o valor antecipado no mês de setembro de 2025, conforme descrito acima.
As partes acordam que os valores, a título de adiantamento PR, não serão devolvidos pelos empregados na hipótese do resultado da empresa em 2025 ser negativo.
VALE ALIMENTAÇÃO
A empresa manterá aos seus empregados vale-alimentação no valor mínimo de R$ 300,00 mensal, e o variável condicionado a metas, poderá chegar a R$ 400,00 (quatrocentos reais), sob a forma de cartão (ticket) fornecido por empresa.
A concessão do Vale-Alimentação, será conforme a política interna da empresa, aonde todos os empregados têm ciência do seu funcionamento.
Tal parcela possui natureza indenizatória, não exercendo papel de salário.
HORA EXTRAS/ COMPENSAÇÃO/ FERIADOS
HORAS EXTRAS – OS trabalhos nos dias de repouso semanal, sábados, feriados, e acima de 02 horas em dias normais, fixam o adicional com acréscimo de 100% em relação à hora normal.
Os trabalhos de segunda a sexta além da jornada com limite de até 02 horas terá um acréscimo de 80% em relação à hora normal;
COMPENSAÇÃO – A Empresa poderá estabelecer programas de compensação de dias úteis intercalados entre domingos e feriados, ou entre fins de semana ou carnaval, ou outros, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado;
FERIADOS – Na ocorrência de feriados nos dias de terças-feiras a quintas-feiras, a empresa poderá movê-los para as segundas-feiras e sextas-feiras, respectivamente, compensando as horas correspondentes aos dias alterados.
GARANTIAS DE EMPREGO
60 dias, após o retorno do (a) empregado (a) que permanecer afastado da empresa, em decorrência de qualquer doença, por período superior a 60 dias.
60 dias, após receber baixa do serviço militar obrigatório.
60 dias para gestante ou adotante, contados a partir do seu retorno ao trabalho, após o gozo do
auxílio maternidade.
Para os empregados, com mais de 08 anos de tempo de serviços contínuos na empresa e para os quais faltem 02 anos para adquirirem direito à aposentadoria por idade ou tempo de serviço;
O empregado que sofrer acidente do trabalho e for afastado pela Previdência Social por período superior 15 dias, ao retornar, terá garantia de emprego ou de salários durante 12 meses;
GARANTIA AO EMPREGADO QUE SE TORNAR PAI – A Empresa garante a permanência no emprego, pelo período de 30 dias, contados da data do nascimento do filho
GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
O empregado que se aposentar por invalidez e tiver mais de 08 anos trabalhados na empresa, fará jus, independente de outros direitos, a uma gratificação especial e única no valor do último salário base nominal, vigente à época da obtenção da aposentadoria.
Idêntica gratificação será concedida ao empregado que se aposentar por tempo de serviço ou idade, desde que ele tenha mais de 09 anos ininterruptos de serviços prestados à empresa e não tenha tido afastamentos acima de 6 meses.
JORNADAS DE TRABALHO
JORNADA 12X36 – Serão remuneradas em dobro as horas trabalhadas nos dias em que a escala recaia em feriados;
JORNADA 3X3 TURNO DE 12 HORAS – A empresa poderá definir a jornada e carga semanal de trabalho, mediante fixação do TURNO REVEZAMENTO ou FIXO na jornada 3X3, sendo a jornada de 12 horas, com mínimo de 01 hora de intervalo descanso, para quaisquer áreas da empresa.
Se a empresa for adotar escala 3X3, para as áreas que ainda não tem, deverá comunicar os empregados com 15 dias de antecedência, para que os mesmos possam se programar.
ADICIONAL NOTURNO – A empresa pagará 5% a título de complemento do adicional noturno, de tal forma que somado aos 20% de adicional noturno da (CLT), totalize 25% de adicional noturno, para os trabalhadores na jornada 3x3.
LANCHE – Durante o período em que o empregado permanecer no regime de turno de 12h, será assegurado, as seguintes vantagens:
10 minutos dentro da jornada, para um lanche gratuito, que será fornecido pela empresa, durante o turno que estiver em serviço.
A EMPRESA, incluirá um valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia trabalhado no cartão alimentação, para os EMPREGADOS ABRANGIDOS no turno de 3x3 de 12 horas.
O lanche que será fornecido gratuitamente pela empresa não possui natureza salarial.
CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLOGICOS
A empresa se compromete, a manter o plano de saúde ofertado a seus empregados junto à UNIMED válido, excetuando-se a mudança da categoria “apartamento” para a categoria “enfermaria” conforme previsão contida no acordo, até a data da próxima data base sindical, prevista para 1o de março de 2026.
Regras na integra do acordo.
DOS ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Para justificação de ausência ao serviço, de até 15 dias por motivo de doença, a Empresa aceitará como válido o atestado odontológico/médico fornecido pelo SUS ou pelo serviço odontológico do Sindicato Profissional e o atestado médico fornecido pela rede própria ou conveniada oferecida pela empresa, ressalvados os casos de emergência com atendimento na rede hospitalar, todos no prazo máximo de 48 horas da ocorrência do afastamento.
Salvo os casos de força maior, comprobatórios do impedimento para entrega, os atestados médicos e odontológicos expedidos por profissionais que não sejam da própria empresa deverão ser a esta entregues no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão do atestado, garantindo-se, em tal hipótese, a remuneração dos dias referentes ao período atestado, na primeira folha subsequente de pagamento, após a entrega, sob pena de não terem eficácia para fins de abono de faltas. O atestado deverá ser enviado à empresa, por e-mail, WhatsApp, cadastrado no aplicativo próprio (se houver), ou sendo encaminhado por terceiros o qual o empregado indicar. No primeiro dia de trabalho após o retorno do afastamento, o empregado deverá entregar o atestado médico na forma física (impressa), caso o mesmo não tenha enviado por terceiros.
A empresa se compromete a protocolar a cópia do atestado médico, desde que o empregado o entregue em duas vias (original e cópia).
DAS CRECHES
A Empresa poderá optar entre o credenciamento previsto nesta cláusula ou reembolso das despesas que a empregada tiver com creche para seus filhos até esses completarem 12 (doze) meses de idade ou outro limite que venha a ser fixado por lei, reembolso esse que terá o limite de R$ 290,47.
Observando regras na integra do acordo.
AJUDA DE CUSTOS NOS MEDICAMENTOS
Desde que o empregado apresente receita do médico do SUS ou de médico credenciado, a empresa fornecerá adiantamento salarial em valor necessário à aquisição de medicamentos, limitado a 01 (um) salário nominal do empregado. Em casos excepcionais, ainda a critério da empresa, esse valor poderá ser aumentado, facultando-se à mesma, se assim o preferir, ajustar convênio com farmácia para esse tipo de atendimento.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL
A empresa descontará dos empregados ativos na data da assinatura deste acordo, representados pelo sindicato profissional, como mera intermediária, uma Contribuição Negocial no valor correspondente a R$ 24,00 por empregado.
O desconto será de 02 (duas) parcelas iguais da seguinte forma: R$ 12,00 no mês de MAIO/2025;
R$ 12,00 no mês de JUNHO/2025.
Os trabalhadores da empresa ACTECH – ALUMINA, poderão manifestar a sua oposição mediante correspondência de próprio punho, com AR (Aviso de Recebimento), INDIVIDUAL, enviada pelos correios ao sindicato profissional, no prazo do dia 18/03/2025 até o dia 27/03/2025.
Alternativamente à oposição enviada pelos Correios, o trabalhador poderá se manifestar de forma eletrônica, no prazo do dia 18/03/2025 até o dia 27/03/2025, por meio do link da empresa DIRETA SISTEMAS, por meio do link:https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/arearestrita/812/isencaoweb/ sendo que para essa modalidade, elaborada pela empresa DIRETA SISTEMAS, o empregado pagará uma pequena taxa operacional (o que se deve aos custos da empresa com operação do sistema, controle, relatórios, responsabilidade e mão de obra envolvida na programação do software).
Os empregados associados ao sindicato profissional serão isentos da taxa negocial.
DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT
As demais cláusulas, encontra-se na interga do acordo, anexado a plataforma de votação.
EMPREGADOS FUTUROS
Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.
ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO
Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL de VOTAÇÃO no dia 17/03/2025, a partir das 07h00 com termino às 15h00 através da plataforma da direta sistemas, em APROVAÇÃO
ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Cada trabalhador RECEBERÁ um link, na data e horário, para realizar a votação, sendo que a aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.
Belo Horizonte, 13 de março de 2025.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente